Projeto de Lei do Legislativo nº 15 de 2017 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 29/05/2017 (Projeto de Lei do Legislativo nº 15 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
29/05/2017
Unidade Local
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição inclusa na Ordem do Dia
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, com fundamento no parecer jurídico da Procuradora Geral desta Casa, esta Relatoria, depois de debate realizado na Comissão, disponibiliza o presente Voto de inviabilidade técnica do presente projeto.
Contudo, em que pese a Lei Orgânica, em seu
art. 50, bem como o Regimento Interno, art. 73, orientarem pela rejeição de matéria proposta, esta Relatoria entende que quando se tratar de um tema relevante e de suma importância como o evento Natal Luz, há de se considerar o princípio constitucional do interesse público, previsto na lei 9.784/1999, art. 2º, assim positivado: “A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”
Nestes casos, a comissão deve encaminhar o projeto para ser analisado pelo plenário, uma vez que o mérito se faz relevante, para que o pleno possa se manifestar, uma vez que os dispositivos acima citados estão sendo objeto de alteração na revisão à Lei Orgânica e Regimento Interno.
Contudo, em que pese a Lei Orgânica, em seu
art. 50, bem como o Regimento Interno, art. 73, orientarem pela rejeição de matéria proposta, esta Relatoria entende que quando se tratar de um tema relevante e de suma importância como o evento Natal Luz, há de se considerar o princípio constitucional do interesse público, previsto na lei 9.784/1999, art. 2º, assim positivado: “A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”
Nestes casos, a comissão deve encaminhar o projeto para ser analisado pelo plenário, uma vez que o mérito se faz relevante, para que o pleno possa se manifestar, uma vez que os dispositivos acima citados estão sendo objeto de alteração na revisão à Lei Orgânica e Regimento Interno.