{"id":134,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 15 de 2017 | Proposi\u00e7\u00e3o inclusa na Ordem do Dia | 29/05/2017","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/134","metadata":{},"timestamp":"2018-10-17T08:17:02.541819-03:00","data_tramitacao":"2017-05-29","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, com fundamento no parecer jur\u00eddico da Procuradora Geral desta Casa, esta Relatoria, depois de debate realizado na Comiss\u00e3o, disponibiliza o presente Voto de inviabilidade t\u00e9cnica do presente projeto. \r\nContudo, em que pese a Lei Org\u00e2nica, em seu \r\nart. 50, bem como o Regimento Interno, art. 73, orientarem pela rejei\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria proposta, esta Relatoria entende que quando se tratar de um tema relevante e de suma import\u00e2ncia como o evento Natal Luz, h\u00e1 de se considerar o princ\u00edpio constitucional do interesse p\u00fablico, previsto na lei 9.784/1999, art. 2\u00ba, assim positivado:  &#8220;A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica obedecer\u00e1, dentre outros, aos princ\u00edpios da legalidade, finalidade, motiva\u00e7\u00e3o, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradit\u00f3rio, seguran\u00e7a jur\u00eddica, interesse p\u00fablico e efici\u00eancia&#8221;\r\n\tNestes casos, a comiss\u00e3o deve encaminhar o projeto para ser analisado pelo plen\u00e1rio, uma vez que o m\u00e9rito se faz relevante, para que o pleno possa se manifestar, uma vez que os dispositivos acima citados est\u00e3o sendo objeto de altera\u00e7\u00e3o na revis\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica e Regimento Interno.\r\n","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":3,"materia":270,"unidade_tramitacao_local":11,"unidade_tramitacao_destino":18,"user":null}